Ventilação Industrial e NR-15: O Que as Empresas Ignoram e O Que a Fiscalização Pode Autuar

4 min de leitura19 de maio de 2026

Ventilação industrial é um item que muitas empresas instalam para “não ter problema com o pessoal” — e depois esquecem. Mas a NR-15 do Ministério do Trabalho trata de forma técnica e específica as condições de insalubridade relacionadas ao calor e a agentes químicos em ambientes de trabalho. A falta de projeto de ventilação adequado pode resultar em autuações, pagamento de adicional de insalubridade e, em casos graves, interdição do ambiente de trabalho.

O que a NR-15 regula sobre ventilação e calor

A NR-15 define os Limites de Tolerância para agentes físicos (calor, ruído, vibração) e químicos (vapores, poeiras, gases) nos ambientes de trabalho. Em relação ao calor, o Anexo 3 da NR-15 estabelece o método de avaliação baseado no IBUTG (Índice de Bulbo Úmido-Termômetro de Globo), que considera temperatura do ar, umidade e carga térmica radiante. Quando o IBUTG medido supera os limites conforme a taxa de trabalho, o ambiente é considerado insalubre e a empresa passa a ter obrigações específicas:

  • Pagamento de adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo)
  • Adoção de medidas técnicas para reduzir a exposição
  • Regime de trabalho com pausas térmicas, se as medidas técnicas forem insuficientes

Quando a falta de ventilação configura infração

A NR-17 (Ergonomia) complementa a NR-15 ao estabelecer que as condições ambientais de trabalho — incluindo temperatura — devem atender a parâmetros mínimos de conforto. Em ambientes internos climatizados artificialmente, a temperatura deve ser mantida entre 20°C e 23°C no inverno e entre 23°C e 26°C no verão. Um ambiente que cronicamente supera esses limites sem medidas técnicas de controle está em infração dupla: NR-15 (insalubridade) e NR-17 (condições ergonômicas). Auditores fiscais do trabalho têm poder para autuar a empresa e, em situações de risco grave e iminente, interditar o ambiente imediatamente.

Agentes químicos e a ventilação local exaustora

Além do calor, a NR-15 trata de agentes químicos — vapores, poeiras, gases — que podem ser controlados por ventilação local exaustora (VLE). Em ambientes de pintura, soldagem, manipulação de solventes, indústria química e fundição, a VLE é requisito para que o ambiente seja considerado não insalubre para os agentes químicos controlados. O dimensionamento da VLE deve ser feito por profissional habilitado, com cálculo da vazão necessária baseado no agente e nas concentrações medidas. Um sistema subdimensionado ou mal posicionado não cumpre o requisito técnico — mesmo que esteja instalado fisicamente.

Laudos de insalubridade: quem exige e quando

O laudo de insalubridade é exigido por:

  • Sindicatos durante negociações coletivas
  • Trabalhadores em processos trabalhistas que buscam reconhecimento de insalubridade
  • Auditores fiscais do trabalho em fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego
  • Perícias judiciais em ações de indenização por doenças ocupacionais

Uma empresa sem laudo atualizado de avaliação de insalubridade está operando sem saber se está em conformidade — e a dúvida é sempre desfavorável ao empregador em disputas trabalhistas.

Ventilação industrial e o PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) exigido pela NR-1 atualizada deve identificar, avaliar e controlar todos os riscos ambientais, incluindo os relacionados à ventilação e ao calor. A inexistência do PGR, ou a existência de um PGR que não avalia adequadamente os riscos térmicos e químicos, é infração direta à NR-1. Esse conjunto normativo — NR-1, NR-15, NR-17 — forma um sistema de obrigações que se complementam.

A Schaltz Engenharia projeta e instala sistemas de ventilação e exaustão industrial, realiza laudos técnicos de insalubridade térmica e elabora projetos de ventilação local exaustora na Grande São Paulo e interior do estado de São Paulo.

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *